A portabilidade é um direito garantido aos beneficiários que permite a migração de um plano para o outro, sem os períodos de carência (prazo que o beneficiário precisa esperar para poder efetivamente contar com a cobertura do plano).

O processo de portabilidade pode ser realizado de diferentes maneiras, dependendo do tipo de plano de saúde e das normas específicas de cada operadora. No entanto, geralmente envolve as seguintes etapas:

  1. Elegibilidade: Para solicitar a portabilidade, o beneficiário precisa estar adimplente com seu plano de saúde atual e ter cumprido os prazos de permanência exigidos pela ANS, que podem variar de acordo com o tipo de plano (individual/familiar ou coletivo) e variar em casos de primeira ou segunda solicitação de portabilidade.
  2. Escolha do novo plano: O beneficiário deve escolher o novo plano de saúde para o qual deseja migrar e esse plano deve ter cobertura e preço equivalentes ao plano atual, conforme determinado pela ANS.
  3. Solicitação de portabilidade: A pessoa interessada em fazer a portabilidade de carência é a responsável por solicitar, junto à operadora ou à administradora do plano novo, pela mudança.


Para isso, alguns documentos são necessários:

- Comprovante de pagamento das três últimas mensalidades ou das três últimas faturas (se for na modalidade de pós-pagamento) ou a declaração da operadora do plano de origem ou do contratante informando que o beneficiário está em dia com aquelas mensalidades. Esta declaração, inclusive, deve ser fornecida em um prazo de até 10 dias pela operadora do plano de origem.

- Comprovante do prazo de permanência, seja pela proposta de adesão assinada ou pelo contrato assinado ou, ainda, pela declaração da operadora do plano de origem (que tem o mesmo prazo de 10 dias) ou do contratante do plano atual.

- Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e destino ou o número do protocolo. Ambos são emitidos pelo guia ANS de planos de saúde. Este relatório tem validade de cinco dias a partir da emissão do protocolo.

- Comprovante de que a pessoa está apta a ingressar no novo plano de saúde, caso este seja um plano coletivo. Se for o caso de um empresário individual, vale um comprovante de atuação para a contratação do plano empresarial.

 

  1. Análise e aprovação: A operadora do novo plano de saúde tem um prazo determinado pela ANS de 10 dias para analisar a solicitação de portabilidade e decidir se aceita ou não. Durante esse período, o beneficiário continuará sendo atendido pelo plano de saúde atual.
  2. Comunicação à operadora atual: Caso a solicitação de portabilidade seja aprovada, é preciso se lembrar de cancelar o plano de origem. Isso deve ser feito diretamente com a operadora responsável e dentro do prazo de cinco dias.
  3. Efetivação da portabilidade: após a comunicação entre as operadoras, a portabilidade é efetivada e o beneficiário passa a ser atendido pelo novo plano de saúde, sem a necessidade de cumprir novos prazos de carência.

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