Quando procuramos planos de saúde, é comum encontrarmos o termo “carência”, um período em que não é possível realizar determinados procedimentos que o plano de saúde oferece, mas como funcionam as carências? Quais são os prazos? O que a ANS (Agência Nacional de Saúde) diz sobre? Separamos um conteúdo para tirar todas as suas dúvidas!

O que é a carência no plano de saúde?

A carência é um período pré-estabelecido por contrato em que o beneficiário precisa esperar para poder contar com a cobertura do plano em determinados procedimentos e assistências em saúde. Essas restrições são definidas pela Agência Nacional de Saúde (ANS), porém, cada operadora flexibiliza alguns procedimentos de forma comercial.

As aplicações das carências também mudam de acordo com o tipo de contrato:

Planos individuais ou familiares: há aplicação de carência.

Planos coletivos empresariais: isenção de carência com 30 ou mais beneficiários, desde que o beneficiário solicite o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da sua vinculação à empresa contratante.

Planos coletivos por adesão: pode haver aplicação de carência, porém, há isenção se o ingresso do beneficiário acontecer até 30 dias após a celebração do contrato ou se o ingresso acontecer no aniversário do contrato, desde que a sindicalização obedeça ao período determinado pela operadora.

Fonte: Agência Nacional de Saúde (ANS)

Qual o objetivo da carência?

A carência possui como objetivo, evitar uma adesão a um plano de forma premeditada, de forma que a pessoa já saiba que vai precisar de determinado procedimento de alto custo e cancele logo em seguida, além de servir também para que as prestadoras dos planos de saúde possam fazer uma reserva de caixa para prestar os atendimentos solicitados.

Quais são os prazos das carências?

Cada operadora possui seus prazos de carência, porém, a ANS, agência que regula o mercado de planos privados no Brasil, estabelece prazos máximos de carências para planos de saúde. São eles:

  • Urgência e emergência: 24 horas;

  • Consultas e exames simples: 30 dias;
  • Cirurgia e internação: 180 dias;
  • Exames complexos: 180 dias;
  • Parto: 300 dias;
  • Doenças preexistentes: 24 meses.

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