O dia 27 de julho é uma data destaque para ações preventivas no ambiente de trabalho. As empresas e os colaboradores devem compartilhar da prevenção para evitar riscos inerentes a atividade, diminuindo as situações em que o colaborador seja acometido de doença ou traumatismo, desnecessariamente. O que caracteriza o acidente de trabalho?Acidente de trabalho é quando o colaborador sofre algum tipo de dano no ambiente de trabalho ou no exercício dele mesmo, provocando lesão corporal (ferida, fratura ou perda de um membro) e/ou perturbação funcional (perda de visão, perda de movimentos, dor ou diminuição da audição), por um período permanente ou temporário, causando perda da capacidade do ofício ou a redução dele. Classificação dos tipos de acidente de trabalhoAcidentes típicos, que no caso são todos aqueles acidentes que ocorrem no exercício do trabalho, no próprio local ou na prestação de serviço. Acidentes de trajeto, que acontecem no trajeto da residência ao trabalho e do trabalho para a residência. E por fim, as doenças ocupacionais (LER e DORT) que são causadas pela condição do serviço ou pelo tipo do trabalho. Por isso, é de extrema importância conscientizar com ações preventivas:

  • Atenção no trabalho: todo trabalho precisa ser feito com foco, especialmente em cargos que envolvam riscos;
  • Pequenas pausas para alongar os músculos e articulações, sempre que possível;
  • Evitar a exposição imprudente ao risco;
  • Manter o local de trabalho limpo e organizado;
  • Usar os equipamentos de proteção individual (EPIs);
  • Incentivar seus colegas para uso correto dos EPIs e demais orientações para evitar riscos;
  • Comunicar ao RH eventuais incidentes, para providências cabíveis.

Orientações O colaborador, sofrendo um acidente, mesmo que com todas as providências preventivas, deverá comunicar imediatamente o gestor, que demandará as ações necessárias, tais como:

  • Receber atendimento médico como acidente de trabalho;
  • Abertura de CAT (comunicado de acidente do trabalho) para investigação do caso e afastamento, se necessário;
  • Se for acidente de trajeto, será necessária abertura de B.O. (boletim de ocorrência), caso se envolver colisão de veículos ou queda;
  • Todo acidente de trabalho deve ser informado ao SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) até 24 horas após o ocorrido. Exceto doença ocupacional.

 Prevenção. Esta é a melhor solução, sempre!